Manual de Direito Internacional Público - 20ª edição

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Assinalar a significativa marca da 20ª edição do presente Manual, ora alcançada, enseja perceber a continuidade do processo de amadurecimento do conhecimento e da aplicação do direito internacional entre nós. Mas esse processo precisa ser continuado e aperfeiçoado. Ao mesmo tempo que ratificamos tratados, aumentamos o número de embaixadas brasileiras – com observância do direito e da boa qualidade técnica1 – e ampliamos a participação em relevantes organizações internacionais, também se manifestam recorrências de visões ultrapassadas a respeito da “soberania” e da condição do país como sujeito de direito internacional. A inserção internacional do país não pode ser vista como fenômeno isolado: é indispensável a visão de conjunto do processo ao mesmo tempo interno e internacional de alinhamento conceitual e de implementação procedimental do direito internacional. É oportuno e necessário que o Brasil busque os seus espaços estratégicos no mundo e de interação com o mundo. Como podem ser os BRICS2. Mas esse conjunto deve ser tratado de modo consistente. A inserção internacional do Brasil é crucial para nós, como também para o mundo. Mas deve ser executada com critérios claros. Essa inserção internacional exige a prática consciente e consistente do direito e das relações internacionais. As flutuações3 não favorecem a visão do país maduro e apto a reivindicar maior participação nos grandes planos do cenário internacional. A realidade do mundo atual, multipolar e intercivilizacional4, exige a preparação mais ampla de profissionais do direito e das relações internacionais. É preciso ampliar a perspectiva histórica e cultural dos profissionais do direito, especialmente em campo como o direito internacional5. Mais uma vez, obrigado ao professor André de CARVALHO sujeito de direito internacional. Essa vertente tem ganhado expressão e relevância crescentes entre nós, aptas a justificar a criação de cursos e cadeiras específicas em nossas faculdades de direito e afins. Chega de repetir os mesmos modelos ultrapassados do passado: a guerra fria acabou há mais de vinte anos. Está na hora de ver o mundo e nos conscientizarmos das substanciais e irreversíveis mutações ocorridas nas últimas décadas. O mundo mudou, mas continua a ser estudado o direito internacional como se fazia no passado. O mundo mudou, mas as relações internacionais ainda pretendem explicar tudo como relações de força e poder, ainda eivadas de lembranças da confrontação entre blocos leste e oeste, há mais de vinte anos superada. Vale meditar sobre a advertência de L. WITTGENSTEIN: “os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo”. Ampliar o cenário cultural e a percepção histórica dos profissionais do direito internacional será o dado a ser enfatizado para as próximas gerações, em vista da construção de mundo melhor. São Paulo, 1º de novembro de 2011 Paulo Borba Casella

Author(s): Hildebrando Accioly / G. E. do Nascimento e Silva / Paulo Borba Casella
Edition: 20
Publisher: Saraiva
Year: 2012

Language: Portuguese
Pages: 0
City: São Paulo