A obra examina cuidadosamente a formação do pensamento tecnicista, que deu origem à codificação italiana de 1930 e que posteriormente impregnou a formação do código de processo penal brasileiro de 1941. Nesse sentido, a obra perquire cada uma das estruturas dos códigos, colocando-as em confronto, evidenciando que o processo codificatório brasileiro se valer dos mesmos conceitos herdados da tradição italiana. Demais disso, o livro pretende examinar as diversas tentativas de reforma do código de processo penal brasileiro, demonstrando que as reformas parciais foram uma solução compartilhada pelos intelectuais envolvidos em tais procedimentos.
Por fim, pretende-se demonstrar como as categorias processuais penais, oriundas de um clima político autoritário foram capazes de se manter intactas, mesmo com a Constituição de 1988.
Para tanto, foi examinada a noção de instrumentalidade do processo e de como ela contribuiu para que um processo penal de linhagem autoritária permanecesse indene com o passar dos anos.