A Lei n.º 8.137/90 define os crimes contra a ordem tributária, contra a ordem econômica e contra as relações de consumo. O sistema tributário é constituído pelo conjunto de tributos vigentes em um país em determinada época, sem distinção entre os de competência federal, estadual ou municipal, e pelo conjunto de regras jurídicas que disciplinam os tributos. As características do sistema tributário do país resultam do sistema econômico, da estrutura social, da forma de distribuição da renda e dos fins fiscais e extrafiscais da tributação. O sistema tributário brasileiro está fundado na Constituição. Nela encontramos os rígidos princípios basilares, a competência tributária, a repartição das receitas tributárias, as vedações e os critérios que devem ser respeitados pelo legislador. Dispõe a Lei n.º 8.137/90, no Capítulo I, sobre os crimes contra a ordem tributária. A expressão “ordem” tem o significado de sistema, uma vez que compreende a idéia de organização presidida por princípios e regras jurídicas próprias, in casu, tributárias. Com essa noção, compreendendo ordem como sistema, não se concebe a prática de conduta delituosa do particular contra a estrutura organizacional da ordem ou do sistema tributário. Em realidade, a in-fração tributária cometida pelo contribuinte que, em tese, teria deixado de recolher ou pagar tributo à Fazenda Nacional é considerada crime contra a Administração Tributária. Nesse sentido, percebe-se, então, a má redação da lei, que peca em relação à linguagem técnico-jurídica. O objetivo jurídico da Lei n.º 8.137/90 é a proteção à legislação tributária, remetendo o contribuinte à observância das normas do direito tributário e às regras ditadas pelo Fisco. Visa, também, a mencionada lei a aumentar a arrecadação dos tributos, coibindo determinadas condutas reputadas como sonegadoras fiscais. Os crimes contra a ordem tributária são penalmente relevantes, porque os tributos são meios pelos quais o governo cumpre seu dever de realizar o bem comum, administrando-os adequadamente.
Author(s): José Alves Paulino
Edition: 2ª
Publisher: Projecto Editorial
Year: 2002
Language: Portuguese
Pages: 312
City: Brasília
Tags: Direito penal especial
Crimes contra a Ordem Tributária
SUMÁRIO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
DA CONDUTA SUPRIMIR E/OU REDUZIR TRIBUTO
DO CRIME IMPOSSÍVEL
DA NATUREZA JURÍDICA DOS TIPOS PREVISTOS
A FIGURA DO INCISO I DO ART. 1.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO II DO ART. 1.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO III, DO ART. 1.º, DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO IV DO ART. 1.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO V DO ART. 1.º DA LEI N.º 8.137/90
A NATUREZA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1.º DA LEI N.º 8.137/90
CRIME ÚNICO DE SONEGAÇÃO FISCAL
O ART. 2.º DA LEI N.º 8.137/90 – CRIME POR EQUIPARAÇÃO
A FIGURA DO INCISO I DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO II DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO III DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO IV DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.137/90
A FIGURA DO INCISO V DO ART. 2.º DA LEI N.º 8.137/90
A QUESTÃO DA INVIOLABILIDADE DE DADOS DE COMPUTADOR
DAS EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE
DAS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS
O PROCEDIMENTO FISCAL E O PENAL
DA DENÚNCIA NOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
O ART. 15 DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)
DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA
DA SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL E A SONEGAÇÃO FISCAL
ANEXOS
LEI COMPLEMENTAR N.º 95, DE 26.2.98
DECRETO N.º 92.360, DE 4.2.86
LEI N.º 9.430, DE 27.12.96
LEI N.º 8.541, DE 23.12.92
LEI N.º 8.866, DE 11.4.94
LEI N.º 9.249, DE 26.12.95
LEI N.º 4.898, DE 9.12.65
LEI N.º 7.960, DE 21.12.89
LEI N.º 8.383, DE 30.12.91
LEI N.º 8.748, DE 9.12.93
LEI N.º 9.080, DE 19.7.95
DECRETO-LEI N.º 326, DE 8.5.67
DECRETO-LEI N.º 157, DE 10.2.67
DECRETO N.º 982, DE 12.11.93
DECRETO N.º 1.745, DE 13.12.95
DECRETO N.º 2.331, DE 1.º.10.97
DECRETO N.º 70.235, DE 6.3.72
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.602, DE 14.11.97
LEI N.º 8.137, DE 27.12.90
LEI N.º 8.023, DE 12.4.90
LEI N.º 8.383, DE 30.12.91
LEI N.º 9.964, DE 10.4.2000
LEI N.º 9.983, DE 14.7.2000
LEI COMPLEMENTAR N.º 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001
DECRETO N.º 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
DECRETO N.º 3.724, DE 10 DE JANEIRO DE 2001