Crimes Contra a Ordem Tributária: A Visão dos Tribunais Federais, Tomo II

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Esta obra de José Alves Paulino, Procurador Regional da República, a qual tenho a honra de prefaciar, é o resultado de intenso e sistemático trabalho de pesquisa sobre os delitos tributários quando enfrentados por decisões judiciais. A persistência do autor resultou em que ele apresentasse para conhecimento dos estudiosos do direito os fenômenos concretos revelados pela jurisprudência e a contribuição que esta exerce na interpretação das normas jurídicas que tratam desse tipo de infração penal. O livro é composto de um bem elaborado índice por assunto dos acórdãos, que será apresentado em tomo específico. Essa técnica facilita a consulta a ser feita pelo leitor, tornando-a célere e eficaz. O círculo abrangido pelo decisum colacionado, citado na íntegra, compõe toda a disciplina instituída pela Lei n.º 8.137/90. Os arestos são mencionados em ordem cronológica, permitindo que o operador do direito analise a evolução jurisprudencial recebida pelas entidades apreciadas, bem como identifique se estão ou não em harmonia os pronunciamentos de segundo grau com os do Supe-rior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. É de relevo acentuar a contribuição do estudo ora examinado para o aper-feiçoamento das linhas estruturais de determinados ilícitos tributários quando envolvidos com ambientes já configurados no ordenamento jurídico como o crime-meio pelo crime-fim, a causa supralegal como exclusão da culpabilidade, os crimes conexos, o conflito aparente de normas, a continuidade delitiva, a inexigibilidade de conduta diversa, o crime autônomo, a absorção delituosa e o crime omissivo. É de se considerar a importância que a jurisprudência assume, na época contemporânea, como via utilizada para aperfeiçoar a norma jurídica legislada. A atividade legislativa caracteriza-se por apresentar-se estática, esgotando a sua influência quanto aos objetivos da regra de direito criada no instante em que há a sua entrega, no momento da publicação, ao mundo jurídico. A partir daí, surge a movimentação dinâmica da doutrina e da jurisprudência dando-lhe contornos definitivos ao buscar compreendê-la em toda a sua finalidade extrínseca e intrínseca. A doutrina, ao examinar a norma legislada, utiliza técnica individual e silenciosa. Ela é pronunciamento isolado de cada intérprete que recebe a influência da escola ideológica a que está filiado. A jurisprudência é formada por caminhos abertos. O direito legislado é discutido em sítio colegiado, com a participação das partes interessadas no exame de cada caso concreto e de modo público.

Author(s): José Alves Paulino
Publisher: Projecto Editorial
Year: 2003

Language: Portuguese
City: Brasília
Tags: Direito penal especial

Crimes contra a Ordem Tributária
Sumário
Apresentação
Prefácio
Índice Temático
Das Excludentes de Antijuridicidade
O Art. 15 do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Da apropriação indébita previdenciária
Da sonegação de contribuição previdenciária
Habeas Corpus n.º 2001.04.01.010930-8/RS
Habeas Corpus n.º 2000.03.00.014465-2/SP
Recurso de Habeas Corpus n.º 7.742/SP
Recurso Criminal n.º 1.514/SP
Habeas Corpus n.º 9.276/SP
Habeas Corpus n.º 97.02.19140-8/RJ
Apelação Criminal n.º 97.03.075696-4/SP
Habeas Corpus n.º 2000.03.00.016510-2/SP
Apelação Criminal n.º 97.04.19080-8/SC
Apelação Criminal n.º 1998.04.01.094569-9/RS
Apelação Criminal n.º 2000.04.01.014380-4/RS
Habeas Corpus n.º 6.260/RJ
Habeas Corpus n.º 1997.01.00.043921-4/DF
Recurso Criminal n.º 21/PB
Apelação Criminal n.º 96.03.098945-2/SP
Recurso Especial n.º 137.203/PB
Habeas Corpus n.º 1999.01.00.054615-1/PA
Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 10.436/PR
Apelação Criminal n.º 2000.02.01.020527-1/RJ
Apelação Criminal n.º 1996.03.091226-3/SP
Apelação Criminal n.º 97.03.035251-0/SP
Apelação Criminal n.º 98.03.038336-1/SP
Apelação Criminal n.º 1999.03.99.030657-9/SP
Apelação Criminal n.º 2000.03.99.043625-0/SP
Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 9.013/RS (1999/0078848-6)
Recurso Especial n.º 202.163/SC
Recurso Especial n.º 229.647/RS (1999/0081799-0)
Recurso Especial n.º 231.189/RS (1999/0084347-9)
Recurso Criminal n.º 612/RJ
Apelação Criminal n.º 1996.03.021675-5/SP
Embargos de Declaração na Apelação Criminal n.º 1999.03.99.118670-3/SP
Recurso Criminal n.º 1999.03.99.110778-5/SP
Recurso em Sentido Estrito n.º 1999.03.99.033761-8/SP
Apelação Cível n.º 12.331/PE
Recurso de Habeas Corpus n.º 2.145-0/SP
Recurso de Habeas Corpus n.º 6.551/PR
Recurso em Sentido Estrito n.º 98.04.04943-0/SC
Apelação Criminal n.º 95.01.31959-8/GO
Habeas Corpus n.º 4.163/RJ
Remessa Ex Officio em Mandado de Segurança n.º 91.03.003914-5
Apelação Cível n.º 36.639 – 2.ª Turma Cível – Remessa Ex Officio
Apelação Cível n.º 41.861/96
Remessa Ex Officio n.º 755/95
Recurso de Habeas Corpus n.º 2.153-0/PI
Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 10.576/SP (2000/0109635-4)
Apelação Criminal n.º 2.207/PB
Recurso Especial n.º 193.886/SP
Apelação Criminal n.º 97.03.036912-0/SP
Apelação Criminal n.º 97.03.071966-0/SP
Apelação Criminal n.º 97.03.089581-6/SP
Recurso Criminal n.º 336/CE
Habeas Corpus n.º 99.02.09798-7/RJ
Recurso Criminal n.º 1999.38.00.029953-6/MG
Apelação Criminal n.º 1998.01.1.041748-4/DF
Apelação Criminal n.º 95.03.064567-0/SP
Habeas Corpus n.º 10.585/BA