Criptomoedas (CMs), criptoativos, moedas virtuais, ativos virtuais, moedas digitais: o aumento vertiginoso no emprego desses bens ao longo da década de 2010 ensejou interesse global crescente a seu respeito. Comumente associados ao anonimato e à descentralização característicos de seu representante mais conhecido, o Bitcoin, esses ativos mobilizam disposições mistas por parte dos stakeholders: por um lado, observa-se curiosidade e entusiasmo em relação a seu potencial inovativo, por outro, preocupação e desconfiança em relação aos riscos e implicações associados a sua utilização.
Embora admita-se que CMs não representem uma ameaça para a estabilidade financeira internacional hodiernamente, sobretudo em virtude de seu valor de mercado global combinado ainda ser relativamente baixo, isso não afasta os dilemas enfrentados por reguladores. Alguns dos tópicos sobre os quais stakeholders nacionais e internacionais vêm se debruçando incluem uso desses bens para ilícitos, tributação dos ganhos provenientes das operações que os envolvem, proteção a investidores e consumidores que os utilizam e até mesmo impactos ambientais da indústria. Consequentemente, embora o debate sobre se ativos criptográficos devem ser regulados persista, ele paulatinamente dá lugar, em diversos países, a discussões sobre como e quando as regulações devem acontecer.
Essa publicação é o resultado da pesquisa em sistemas normativos dos integrantes do G20, elencando os dispositivos existentes e as lacunas regulatórias em referência às recomendações de harmonização internacional em relação a lavagem de dinheiro e criptoativos.
Author(s): Gustavo Rodrigues; Lahis Kurtz
Year: 2019
Language: Portuguese
Pages: 63
City: Belo Horizonte
Tags: internet; bitcoin; criptomoeda; regulação; regulação financeira;
1. INTRODUÇÃO
2. O REGIME GLOBAL ANTILAVAGEM DE DINHEIRO
2.1. A emergência do arcabouço jurídico internacional de
combate à lavagem de dinheiro
2.2. O Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e a
Abordagem Baseada em Risco
3. CRIPTOMOEDAS E LAVAGEM DE DINHEIRO:
RISCOS E TENDÊNCIAS REGULATÓRIAS
3.1. Riscos associados ao uso de criptomoedas para a prática de lavagem de dinheiro
3.2. Tendências regulatórias na década de 2010
3.2.1.
Autorregulação industrial
3.2.2. Heterorregulação nacional
4. A REGULAÇÃO INTERNACIONAL DE
CRIPTOMOEDAS PARA FINS ALD
4.1. Esforços internacionais direcionados
4.2. A estratégia do GAFI: regular provedores de serviços
5. METODOLOGIA PARA COLETA DE INFORMAÇÕES
5.1. Definição de um objeto de estudo: exchanges
5.2. Construção do instrumento de observação
5.3. Definição da amostra - membros do G20
5.4. Delimitação temporal
5.5. Fontes consultadas
5.6. Quadro-síntese de regulações e fontes utilizadas
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO
6.1. Conceitos adotados na regulação
6.1.1. Criptomoeda
6.1.2. Exchange
6.2. Regulação sobre exchanges
6.2.1.
Natureza do instrumento regulatório
6.2.1.1.
Legislativo
6.2.1.2.
Não legislativo vinculante
6.2.1.3. Rec
omendação
6.2.2. Regras e obrigações
6.2.2.1. Panorama de regras e obrigações
6.2.2.2. Identificação do usuário e cooperação
com autoridades
6.2.2.3. Obrigaç
ão de guarda de registros e tempo
mínimo de armazenamento
6.2.2.4. Obrigação de notificar transações suspeitas e valor
mínimo para transações suspeitas
6.2.2.5. Previsão de autoridade externa de supervisão e
de registro perante autoridade
6.3. Fiscalização sobre adequação normativa
6.3.1. Sanções
6.3.1.1. Sanções de fiscalização padrão
6.3.1.1. Sanções de fiscalização específica
6.4. Discussão dos resultados
6.4.1.
Quanto à abordagem conceitual do tema regulado
6.4.2.
Quanto ao caráter da regulação
6.4.3. Quanto à fixação de regras e obrigações
6.4.4. Quanto às sanções
7. CONCLUSÃO
APÊNDICE A
APÊNDICE B
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS