Assinalar a significativa marca da 20ª edição do presente
Manual, ora alcançada, enseja perceber a continuidade do processo
de amadurecimento do conhecimento e da aplicação do direito
internacional entre nós. Mas esse processo precisa ser continuado e
aperfeiçoado.
Ao mesmo tempo que ratificamos tratados, aumentamos o
número de embaixadas brasileiras – com observância do direito e da
boa qualidade técnica1 – e ampliamos a participação em relevantes
organizações internacionais, também se manifestam recorrências de
visões ultrapassadas a respeito da “soberania” e da condição do país
como sujeito de direito internacional.
A inserção internacional do país não pode ser vista como
fenômeno isolado: é indispensável a visão de conjunto do processo ao
mesmo tempo interno e internacional de alinhamento conceitual e de
implementação procedimental do direito internacional.
É oportuno e necessário que o Brasil busque os seus espaços
estratégicos no mundo e de interação com o mundo. Como podem
ser os BRICS2. Mas esse conjunto deve ser tratado de modo
consistente. A inserção internacional do Brasil é crucial para nós,
como também para o mundo. Mas deve ser executada com critérios
claros.
Essa inserção internacional exige a prática consciente e
consistente do direito e das relações internacionais. As flutuações3
não favorecem a visão do país maduro e apto a reivindicar maior
participação nos grandes planos do cenário internacional.
A realidade do mundo atual, multipolar e intercivilizacional4,
exige a preparação mais ampla de profissionais do direito e das
relações internacionais. É preciso ampliar a perspectiva histórica e
cultural dos profissionais do direito, especialmente em campo como
o direito internacional5.
Mais uma vez, obrigado ao professor André de CARVALHO sujeito de direito internacional. Essa vertente tem ganhado expressão
e relevância crescentes entre nós, aptas a justificar a criação de
cursos e cadeiras específicas em nossas faculdades de direito e afins.
Chega de repetir os mesmos modelos ultrapassados do
passado: a guerra fria acabou há mais de vinte anos. Está na hora de
ver o mundo e nos conscientizarmos das substanciais e irreversíveis
mutações ocorridas nas últimas décadas.
O mundo mudou, mas continua a ser estudado o direito
internacional como se fazia no passado. O mundo mudou, mas as
relações internacionais ainda pretendem explicar tudo como relações
de força e poder, ainda eivadas de lembranças da confrontação entre
blocos leste e oeste, há mais de vinte anos superada.
Vale meditar sobre a advertência de L. WITTGENSTEIN:
“os limites da minha linguagem são os limites do meu mundo”.
Ampliar o cenário cultural e a percepção histórica dos profissionais
do direito internacional será o dado a ser enfatizado para as próximas
gerações, em vista da construção de mundo melhor.
São Paulo, 1º de novembro de 2011
Paulo Borba Casella
Author(s): Hildebrando Accioly / G. E. do Nascimento e Silva / Paulo Borba Casella
Edition: 20
Publisher: Saraiva
Year: 2012
Language: Portuguese
Pages: 0
City: São Paulo
Tags: Direito Internacional; Direito internacional público