Author(s): Aury Lopes Jr.
Edition: 5
Publisher: Saraiva Educação
Year: 2019
Prefácio
Nota do autor – 5ª edição
Texto em homenagem a Eduardo Couture e James Goldschmidt
Capítulo 1 - O fundamento da existência do processo penal: instrumentalidade constitucional
1.1. Constituindo o processo penal desde a Constituição. A crise da teoria das fontes. A Constituição como abertura do processo penal
1.2. Superando o maniqueísmo entre “interesse público” versus “interesse individual”. Inadequada invocação do princípio da proporcionalidade
1.3. Direito e dromologia: quando o processo penal se põe a correr, atropelando as garantias
1.4. Princípio da necessidade do processo penal em relação à pena
1.5. Instrumentalidade constitucional do processo penal
1.6. A necessária recusa à teoria geral do processo. Respeitando as categorias próprias do processo penal. Quando Cinderela terá suas próprias roupas?
1.7. Inserindo o processo penal na epistemologia da incerteza e do risco: lutando por um sistema de garantias mínimas
1.7.1. Risco exógeno
1.7.2. Epistemologia da incerteza
1.7.3. Risco endógeno: processo como guerra ou jogo?
1.7.4. Assumindo os riscos e lutando por um sistema de garantias mínimas
1.8. A crise do processo penal: crise existencial; crise identitária da jurisdição; e a crise de (in)eficácia do regime de liberdade no processo penal
1.8.1. A crise existencial do processo penal: é (ainda) o processo o caminho necessário para chegar à pena?
1.8.2. Crise identitária da jurisdição penal: um juiz para que(m)?
1.8.3. A crise de (in)eficácia do regime de liberdade no processo penal
Capítulo 2 - Teorias da ação e das condições da ação. A necessidade de construção de uma teoria da acusação
2.1. Para introduzir o assunto...
2.2. Ação processual penal – ius ut procedatur – desde a concepção de pretensão acusatória. Por que não existe “trancamento da ação penal”?
2.3. Natureza jurídica da ação processual penal. Caráter público, autônomo e abstrato (ou concreto)?
2.4. Condições da ação processual penal (e não processual civil!)
2.4.1. Quando se pode falar em condições da ação?
2.4.2. Condições da ação penal: equívocos da visão tradicional-civilista
2.4.3. Condições da ação penal segundo as categorias próprias do processo penal
2.4.3.1. Prática de fato aparentemente criminoso – fumus commissi delicti
2.4.3.2. Punibilidade concreta
2.4.3.3. Legitimidade de parte
2.4.3.4. Justa causa
2.4.3.4.1. Justa causa: existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade
2.4.3.4.2. Justa causa: controle processual do caráter fragmentário da intervenção penal
2.4.4. Outras condições da ação processual penal
2.5. A proposta: teoria da acusação. Reflexos na Santa Trindade “acusação-jurisdição-processo”
2.5.1. A necessidade: inadequações decorrentes do conceito tradicional de “ação”. O conceito de “acusação”
2.5.2. Requisitos de admissibilidade da acusação
2.5.3. Reflexos nos conceitos de jurisdição e processo
Capítulo 3 - Jurisdição penal. A posição do juiz como fundante do sistema processual
3.1. Sistema acusatório
3.2. Sistema inquisitório
3.3. O reducionismo ilusório (e insuficiente) do conceito de “sistema misto”: a gestão da prova e os poderes instrutórios do juiz
3.3.1. A falácia do sistema bifásico
3.3.2. A insuficiência da separação (inicial) das atividades de acusar e julgar
3.3.3. Identificação do núcleo fundante: a gestão da prova
3.3.4. O problema dos poderes instrutórios: juízes-inquisidores e os quadros mentais paranoicos
3.3.5. É a justiça negocial uma manifestação do sistema acusatório? Uma análise crítica
Capítulo 4 - Teorias acerca da natureza jurídica do processo (penal)
4.1. Introdução: as várias teorias
4.2. Processo como relação jurídica: a contribuição de Bülow
4.3. Processo como situação jurídica (ou a superação de Bülow por James Goldschmidt)
4.3.1. Quando Calamandrei deixa de ser o crítico e rende homenagens a un maestro di liberalismo processuale. O risco deve ser assumido: a luta pelas regras do jogo
4.3.2. Para compreender a “obra do autor” é fundamental conhecer o “autor da obra”: James Goldschmidt
4.4. Processo como procedimento em contraditório:o contributo de Elio Fazzalari
Capítulo 5 - (Re)construção dogmática do objeto do processo penal: a pretensão acusatória (para além do conceito carneluttiano de pretensão)
5.1. Introdução (ou a imprescindível pré-compreensão)
5.1.1. Superando o reducionismo da crítica em torno da noção carneluttiana de “pretensão”. Pensando para além de Carnelutti
5.1.2. Teorias sobre o objeto do processo (penal)
5.2. Estrutura da pretensão processual (acusatória)
5.2.1. Elemento subjetivo
5.2.2. Elemento objetivo
5.2.3. Declaração petitória
5.3. Conteúdo da pretensão jurídica no processo penal: punitiva ou acusatória? Desvelando mais uma inadequação da teoria geral do processo
5.4. Consequências práticas dessa construção (ou por que o juiz não pode(ria) condenar quando o Ministério Público pedir a absolvição...)